000885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Cunha
Processo: 000885
ACORDAO
Descritores: Acto interno, Recurso contencioso, Recurso hierarquico necessario, Ordem de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000329
Nr Documento: SAP19570328000885
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ad9310f7e38e3d7802568fc0037fefe
Sumário
I - Os actos internos da Administração, contendo uma ordem dirigida aos serviços, não são, de per si, susceptiveis de recurso directo de anulação. II - Das decisões da Inspecção-Geral dos Espectaculos so pode recorrer-se hierarquicamente para o Sr. Presidente do Conselho.