- No actual regime do arrendamento urbano o senhorio pode denunciar o contrato quando necessite do prédio arrendado para habitação do filho, relevando, então, a necessidade que o filho possa ter do arrendado.
- Se o autor, na resposta à contestação, deduzir a excepção peremptória da compensação, visando, assim, extinguir o contra-crédito invocado pelos réus na reconvenção, a sentença deve tomar em consideração a compensação e condenar em conformidade, desde que se verifiquem os requisitos legais respectivos, não podendo
é ignorar a compensação com o fundamento de que o autor não formulou qualquer pedido nesse sentido (aliás, impossível de formular na resposta à contestação).