037950 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 037950
ACORDAO
Descritores: Interrogatório do arguido, Direito de defesa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029603
Nr Documento: SJ198511200379503
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5e7dbdd336de98f1802568fc003afb5b
Sumário
I - Se houver vários réus, poderão ser interrogados separadamente, ou uns na presença dos outros (artigo 427 do Código de Processo Penal), sendo, no caso de tribunal colectivo, ao presidente que compete decidir a forma de efectuar o interrogatório (artigo 409 e 410). II - Ficam sanados os atropelos aos direitos de defesa do réu quando, mesmo sem eles, se obtenha o melhor resultado a que pode aspirar a defesa : a absolvição do réu.