026355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026355
ACORDAO
Descritores: Despacho de não admissão do recurso, Reclamação, Alegações, Deserção da instância, Recurso jurisdicional
Recorrente: Cm de Vila Real de Santo Antonio
Recorridos: Gonçalves , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031271
Nr Documento: SA119890223026355
Data de Entrada: 22/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fffb115450513ba0802568fc0038f914
Sumário
O Juiz do Tribunal Administrativo de Círculo que não recebeu um recurso interposto de um seu despacho anterior é o competente, nos termos dos artigos 690, n. 2, e 292, n. 1 e 3, do Código de Processo Civil, para julgar deserta a reclamação, interposta conforme o artigo 688 do mesmo Código, por falta da alegação a que se refere o n. 2, in fine, daquele artigo 688.