005945 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005945
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Pensão de reserva, Revisão, Acrescimo de pensão, Aplicação da lei no tempo, Situação juridica subjectiva, Limites da pensão de aposentação
Sumário
A revisão da pensão de reserva, levada a efeito nos termos do artigo 5 e primeira parte do artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, não autoriza a que seja aplicada a segunda parte deste preceito de lei, respeitante a concessão do acrescimo de 0,14 por cento, com prejuizo do direito adquirido na vigencia de lei anterior.