A revisão da pensão de reserva, levada a efeito nos termos do artigo 5 e primeira parte do artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, não autoriza a que seja aplicada a segunda parte deste preceito de lei, respeitante a concessão do acrescimo de 0,14 por cento, com prejuizo do direito adquirido na vigencia de lei anterior.