005945 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005945
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Pensão de reserva, Revisão, Acrescimo de pensão, Aplicação da lei no tempo, Situação juridica subjectiva, Limites da pensão de aposentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025157
Nr Documento: SA119610609005945
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67d10ff482161bb2802568fc0037914b
Sumário
A revisão da pensão de reserva, levada a efeito nos termos do artigo 5 e primeira parte do artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, não autoriza a que seja aplicada a segunda parte deste preceito de lei, respeitante a concessão do acrescimo de 0,14 por cento, com prejuizo do direito adquirido na vigencia de lei anterior.