035442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 035442
ACORDAO
Descritores: Pensão unificada, Requerimento, Prazo, Erro causado pela administração
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042133
Nr Documento: SA119950117035442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/934c10fcff517080802568fc00399454
Sumário
I - O prazo previsto no art. 20 do DL n. 159/92 para requerer a pensão unificada é de natureza substantiva, não lhe sendo aplicável o disposto no art. 72 do Código do Procedimento Administrativo. II - A errada informação que os serviços tenham prestado ao recorrente sobre a interpretação da referida norma do DL n. 159/82 não afecta a legalidade do despacho que considerou - e bem - intempestivo o requerimento a que alude o número anterior, requerimento esse que, porém seria tempestivo de acordo com aquela informação.