040561 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 040561
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Justo impedimento, Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001938
Nr Documento: SJ199005020405613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a7d9e0e25ee56837802568fc00394d80
Sumário
I - Julgado deserto o recurso, interposto para a Relação, por despacho do relator, não pode em conferencia ser confirmado despacho posterior que de sem efeito o anterior, por violação do caso julgado formal. II - Não constitui justo impedimento (artigo 146 n. 1 do Codigo de Processo Civil) a doença do advogado do reu, quando ele possa ser substituido por outro advogado.