I- O contrato de provimento pode ser a prazo ou a termo, bastando para que tenha a natureza de contrato administrativo, que o contratado o seja para desempenhar, com carácter duradouro, ainda que limitado no tempo, uma actividade típica da administração na prossecução de um fim administrativo e interesse público imediato;
II- Tal contrato caduca automaticamente decorrido o prazo da sua vigência, independentemente de manifestação de vontade nesse sentido.