012748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012748
ACORDAO
Descritores: Iva, Incidência, Prestação de serviços, Fornecimento de alimentação, Isenção, Lei interpretativa, Aplicação da lei mais favorável, Aplicação da lei fiscal no tempo
Sumário
I - As refeições fornecidas pelas empresas hoteleiras aos seus trabalhadores são consideradas como prestações de serviços a título oneroso por um sujeito passivo e são passíveis de IVA. II - As isenções, quer objectivas quer subjectivas, não devem confundir-se com as situações de não incidência mas sim com situações de incidência que a isenção tem de afastar - uma pessoa - isenção subjectiva - ou de um bem - isenção objectiva. III - A lei não se presume interpretativa, tendo de haver alguma demonstração àcerca de tal carácter. IV - Salvo norma especial, a lei tributária mais favorável não se aplica aos factos tributários verificados na vigência da lei anterior.