1758/2003-5 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vasques Dinis
Processo: 1758/2003-5
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança, Crime, Centro regional de segurança social, Fraude fiscal, Enriquecimento ilegítimo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cd53de007f2f4aa680256e20003d6e92
Sumário
“O facto de, no período em causa, a sociedade atravessar dificuldades económicas e, nessas circunstâncias os arguidos (...) terem usado as importâncias correspondentes às contribuições para a segurança social, devidas pelos seus trabalhadores, deduzidas do valor das respectivas remunerações, que lhes foram pagas, para satisfazer encargos correntes da sociedade, não exclui, à luz das regras as experiência ou segundo as regras da lógica, a intenção de “enriquecerem o património da empresa””.