0078331 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0078331
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Expropriação parcial, Pagamento, Depósito das quantias devidas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013923
Nr Documento: RL199403010078331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d442000892dbc39c802568030002257a
Sumário
I - O n. 3 do art. 70 do CE de 1976 apenas impoê o depósito nos casos em que tenha sido autorizada a posse administrativa. II - Daí ser este normativo inaplicável pela remissão dos arts. 61 e 62 n. 1, por aquela exceder manifestamente a competência da entidade expropriante. III - Nos termos do art. 100, n. 1 n. 3, a expropriante só com o trânsito do valor da indemnização a pagar pela expropriação fica vinculada a proceder ao depósito da quantia complementar - valor total descontado do depósito efectuado da parcela de que tomou posse administrativa.