9550705 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9550705
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Prova testemunhal, Negócio formal, Cláusula adicional, Cláusula acessória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020973
Nr Documento: RP199706169550705
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f462fbe3906e785d8025686b0066fada
Sumário
I - Exigindo a lei que o contrato só se possa fazer por documento escrito, a sua prova só pode ser feita por documento e não por testemunhas. II - Também por testemunhas se não pode fazer prova de convenções contrárias ou adicionais ao seu conteúdo, assim como não se pode provar por presunções judiciais.