011284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011284
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Nestle-produtos Alimentares Sarl
Recorridos: Se do Comercio Interno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004204
Nr Documento: SAP19860522011284
Data de Entrada: 25/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0287c20025e34a4b802568fc00383560
Sumário
I - Na vigencia do artigo 2 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, a petição de recurso contencioso devia ser apresentada perante a autoridade que houvesse praticado o acto, devendo, pois, ser entregue, se não no Gabinete da autoridade recorrida, em serviço especialmente vocacionado para a receber e encaminhar para aquela autoridade. II - Não se mostra que a Direcção-Geral do Comercio não Alimentar estivesse em tais condições relativamente a petição em que se impugnava um despacho do Secretario de Estado do Comercio Interno respeitante a preços de produtos alimentares fabricados pela recorrente.