024516 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 024516
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Subdirector geral
Decisão: Decl incompetência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053552
Nr Documento: SA220000209024516
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8eba0f76ecd142680256904003ce02e
Sumário
São os Tribunais Tributários de 1ª Instância, e não o S.T.A., os competentes para conhecer de recurso contencioso interposto de acto de um Subdirector Geral relativo a questão fiscal.