Descritores:Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Subdirector geral
Sumário
São os Tribunais Tributários de 1ª Instância, e não o S.T.A., os competentes para conhecer de recurso contencioso interposto de acto de um Subdirector Geral relativo a questão fiscal.
024516
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
São os Tribunais Tributários de 1ª Instância, e não o S.T.A., os competentes para conhecer de recurso contencioso interposto de acto de um Subdirector Geral relativo a questão fiscal.