I- Com processo de querela, finda a instrução contraditória, tendo sido pronunciados dois arguidos como co-autores do crime de violação do artigo 202 nº 1 do Código Penal, e sido decidido, quanto a um terceiro, que os autos ficassem a aguardar melhor prova, impõe-se o prosseguimento da instrução quanto a este último se, no decurso do julgamento dos dois primeiros, tiverem surgido novos elementos de prova contra aquele.
II- O processamento autónomo com base nas certidões das pertinentes peças extraídas da acta de julgamento não significa que se trata de um novo processo, mas antes traduz o prosseguimento dos autos que haviam ficado a aguardar a produção de melhor prova.
III- Para que haja autoria basta que haja unidade de intenção e que cada um dos agentes pratique um acto destinado à produção do delito.