039577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 039577
ACORDAO
Descritores: Ctt, Pessoal dos ctt, Regime de direito público, Infracção disciplinar, Amnistia, Suspensão de funções, Perda de vencimento, Nulidade de sentença, Fundamentação da sentença
Sumário
I - A transformação dos CTT em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos (Dec-Lei n. 87/92, de 14/5), não alterou o estatuto disciplinar especial dos seus funcionários, sujeitos ao regime do Dec-Lei n. 49368, de 10/11/69 e da Portaria n. 348/87, de 27/4. II - Assim, a infracção disciplinar, cometida por um seu trabalhador, antes de 16/3/94, punida com a pena de suspensão do trabalho com perda de remuneração, nos termos do art. 14, n. 1 do Regulamento Disciplinar, aprovado pela citada Portaria n. 348/87, foi abrangida pela amnistia contemplada na al. jj) art. 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, desde que não se verifique qualquer das situações ressalvadas na parte final do mesmo preceito.