060640 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 060640
ACORDAO
Descritores: Prazo de interposição de recurso, Decisão arbitral, Ferias, Expropriação por utilidade publica, Mais valia, Urbanização, Obras
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006833
Nr Documento: SJ196703310606401
Referência Publicação: BMJ N165 ANO1967 PAG226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a3a6c19d00dcb52a802568fc0039ab91
Sumário
I - A interposição de recurso da decisão arbitral, em processo de expropriação por utilidade publica, não e uma diligencia de prova, mas, antes, um acto judicial que, por imperativo legal, não pode praticar-se em ferias. II - A abertura de um arruamento de acesso, a um mercado municipal, e uma obra de urbanização para os efeitos do artigo 11 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, e do artigo 44 do Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961.