9630421 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9630421
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Partilha, Partilha dos bens do casal, Alvará, Transporte, Transporte de passageiros
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017304
Nr Documento: RP199605099630421
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c5bb93655cf9cb318025686b0066d672
Sumário
I - O alvará de licença para o exercício da actividade transportadora em automóveis de aluguer é título pessoal, caducável e fora do comércio jurídico, salvo os excepcionais casos de transmissibilidade taxativamente contemplados nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei 448/80. II - Aquele alvará, de que seja titular o ex-cônjuge, tem-se por excluído da comunhão, mesmo vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão geral de bens. III - Não tem, por isso, que ser relacionado no inventário para partilha dos bens do casal em consequência de divórcio.