020724 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 020724
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Recurso jurisdicional, Questão de facto, Recurso per saltum
Recorrente: Emp Tipografica Casa Portuguesa Sucessores Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA DE 1996/01/15.
Nr Convencional: JSTA00051355
Nr Documento: SA219970514020724
Data de Entrada: 17/04/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efaa948975fb210e802568fc0039fb00
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto "per saltum" de decisão dum Tribunal Tributário de 1 instância se não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito, por força do art. 32 1 alín. b) do ETAF. II - Assim, discutindo-se no recurso também questão de facto é competente para do mesmo conhecer o Tribunal Tributário de 2 instância, nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF.