001773 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001773
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Alegações, Conclusões
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010422
Nr Documento: SJ198712020017734
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4e5679cabb64cf5f802568fc0039def7
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça teve que aceitar a materia de facto e as decisões a seu respeito proferidas salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto em que fixe a força de determinado meio de prova. II - O Supremo Tribunal de Justiça não toma conhecimento da materia das conclusões da alegação do recorrente quando constituam ou se refiram a materia de facto.