9830624 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9830624
ACORDAO
Descritores: Alegações, Conclusões, Seguro obrigatório, Direito de regresso, Condução sob o efeito de álcool, Nexo de causalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023662
Nr Documento: RP199805219830624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/14ce1604adaa35b68025686b00671531
Sumário
I - Apenas se podem incluir nas conclusões das alegações factos ou fundamentos que estejam nas mesmas alegações. II - As conclusões constituem uma súmula das alegações. III - No âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel instituido pelo Decreto-Lei 408/79, de 25 de Setembro, satisfeita a indemnização, a seguradora tem direito de regresso contra o condutor se este tiver agido sob a influência do álcool. IV - Provada a existência do nexo de causalidade entre o estado de alcoolémia do réu e a produção do acidente, assiste à seguradora o direito de regresso.