012505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012505
ACORDAO
Descritores: Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Dias , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027996
Nr Documento: SA219900704012505
Data de Entrada: 28/02/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a088010cbb04e4b0802568fc0037a1ee
Sumário
Nos termos da legislação em vigor, nomeadamente do DL 48953 de 5.4.69 e art. 62 do ETAF, as dividas a C.G.D. serão cobradas coercivamente pelos T.T. de 1 Instancia.