031042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 031042
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Acto de execução, Licença de construção, Cônjuge, Notificação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037315
Nr Documento: SA119930121031042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4aa945be2d530fd802568fc0038e670
Sumário
I - A regra de cálculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecida na alínea c) do art. 279 do C. Civil tem ínsita a que se estabelece na alínea b) do mesmo preceito, não havendo, por isso, que fazer proceder o seu funcionamento da prévia aplicação daquela alínea b). II - Tendo só o recorrente marido intervido no processo de licenciamento de obras só ele é que tem de ser notificado da decisão tomada pela autarquia. III - O despacho que ordena a demolição das obras efectuadas em transgressão é um acto de execução daquele que havia ordenado a reposição na situação primitiva.