008878 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008878
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Legalização de obra clandestina, Poder discricionario, Desvio de poder
Recorrente: Cm de Sesimbra
Recorridos: Campaniço , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015702
Nr Documento: SA119731025008878
Data de Entrada: 12/01/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eed9bd44206af93b802568fc003726eb
Sumário
I - O pedido de licenciamento municipal de obras iniciadas antes de obtida a necessaria licença constitui pedido de legalização das mesmas. II - E discricionario o poder que o artigo 167 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas confere as camaras municipais para decidir tais pedidos de legalização. III - O indeferimento dos mesmos pedidos, por isso, so pode ser contenciosamente impugnado com fundamento em desvio de poder.