083045 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 083045
ACORDAO
Descritores: Conta em participação, Associação em participação, Crédito, Titularidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018648
Nr Documento: SJ199304150830452
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG70
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f75acc89e64e034802568fc003a5c89
Sumário
Na associação de conta em participação os débitos e créditos não pertencem à associação mas, unicamente, quanto a terceiros, ao sócio ostensivo, ou seja, ao sócio que figura nuns e noutros e, nas relações internas, aos próprios associados.