0023305 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 0023305
ACORDAO
Descritores: Lei interpretativa, Sociedade por quotas, Suprimentos, Reembolso, Prazo, Falta
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016333
Nr Documento: RP198905040023305
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN RLJ ANO114 PAG184.
BMJ N316 PAG135.
Referência Publicação: CJ 1989 TIII PAG189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ab5dca8e486a78b28025686b0066bf44
Sumário
I - O artigo 245, n. 1, do Código das Sociedades Comerciais tem natureza interpretativa. II - Tendo o sócio abonado à sociedade quantias em dinheiro para a dotar de meios e fundo de maneio para (ela) prosseguir o seu objecto e fins sociais, está-se em face de suprimentos pelo sócio à sociedade. III - Se os sócios optam pelos suprimentos, não podem, depois alterar essa escolha pretendendo que a sociedade recorra a outras fontes de financiamento para serem reembolsados. IV - Não sendo fixado prazo para o reembolso, a sociedade só está obrigada a pagar depois de o respectivo prazo ser fixado judicialmente.