033056 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 033056
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Sindicato, Poder de representação, Legitimidade activa
Sumário
I - Quando a autoridade competente deixe de se pronunciar sobre pretensão que lhe é formulada, só o requerente pode presumir indeferida a pretensão. II - Em pretensão formulada por Sindicato, ainda que em favor de um dos seus associados, só o sindicato e não o seu associado pode presumir indeferida tacitamente a pretensão, não se formando acto tácito de indeferimento em relação ao associado, em caso de silêncio da Administração. III - Compete aos Sindicatos a defesa dos interesses colectivos da classe que representam e dos respectivos trabalhadores desde que tomados em grupo e não individualmente.