I- E meramente devolutivo o efeito do agravo interposto na segunda instancia que, processado e julgado em separado na Relação, não suba ao Supremo nos proprios da acção.
II- Devem ser admitidos, a despeito da deficiente expressão do requerimento, os pedidos de exames hematologicos do investigante, da mãe deste e do pretenso pai, solicitados Ministerio Publico para se apurar o grau de probabilidade da paternidade do investigado com vista a responder a a certos quesitos.