040166 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040166
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Vista ao ministério público, Assento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025278
Nr Documento: SJ198911100401663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/711a110bfe122bc8802568fc003a86e2
Sumário
I - O visto ao Ministério Público prescrito pelo artigo 664 do Código de Processo Penal de 1929 (ou hoje do artigo 416 do Código de 1987) nada tem de inconstitucional, se nele apenas se reiteraram os argumentos a que o recorrente já teve oportunidade de responder. II - Os assentos da Secção Criminal, com a força obrigatória restrita que lhe confere o n. 1 do artigo 445 do segundo dos diplomas citados, não são inconstitucionais.