I- A alteração das circunstâncias como fundamento de resolução ou modificação contratual, configurando-se como um limite ao princípio da estabilidade dos contratos consagrado no artigo 406 n. 1 do Código Civil deve considerar-se como um remédio excepcional a actuar só em condições excepcionais.
II- Há erro sobre a base negocial, nos termos do n. 2 do artigo 252 do Código Civil, quando há falsa representação sobre as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar.
III- Para que dê lugar à resolução ou modificação do contrato é indispensável que afecte gravemente os princípios de boa fé contratual e não esteja coberto pelos riscos próprios do negócio nos termos do artigo 437 do Código Civil.