96S239 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Loureiro Pipa
Processo: 96S239
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão pelo trabalhador, Justa causa, Direito à indemnização, Salários em atraso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031668
Nr Documento: SJ199702050002394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0e441c8026796b75802568fc003b3221
Sumário
A inobservância do prazo de 10 dias de antecedência para a comunicação rescisória, previsto no artigo 3 da Lei 17/86, de 14 de Junho, acarreta a perda do direito à indemnização por rescisão do contrato de trabalho com justa causa, isto é, quando os salários se encontrarem em atraso por um período superior a 30 dias sobre a data do vencimento da primeira retribuição.