016089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016089
ACORDAO
Descritores: Organismo corporativo, Quotização para o fundo de desemprego, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Caixa Sindical de Previdencia do Pessoal da Industria Ceramica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018540
Nr Documento: SA219690625016089
Data de Entrada: 31/03/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5ef2cadce47c938802568fc00374144
Sumário
Na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, não eram devidas quaisquer contribuições para o Fundo de Desemprego pelos organismos corporativos e seu pessoal.