99P100 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Girão
Processo: 99P100
ACORDAO
Descritores: Medida de segurança, Perigosidade, Inimputabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037065
Nr Documento: SJ199903250001003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/15f1bbd8d3414b9f802568fc003bb110
Sumário
I - Enquanto na pena o fundamento da sua aplicação é a culpa, pressupondo-se a responsabilidade psíquica do agente, a medida de segurança radica-se, em exclusivo, na perigosidade. II - Donde resulta que a duração concreta da medida de segurança e a fixação dos seus limites colhe o seu fundamento nuclear, essencial e vivencial (mesmo em sentido jurídico-ético) na perigosidade do inimputável e a sua persistência está dependente do estado de perigosidade deste, o que, aliás, decorre do que preceituam os artigos 91, n. 1 e 92, n. 2, do CP.