0410138 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 0410138
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Contra-ordenação
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00001433
Nr Documento: RP199111130410138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c15759f13bd363cf8025686b006621f0
Sumário
A contra-ordenação prevista pelo art. 12 n.1 e punida pelo art 15 n.1 al. h), ambos do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, cometida em 5 de Setembro de 1989, foi abrangida pela amnistia, nos termos do art 1 al dd) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.