13/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 13/00
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Rejeição de recurso, Carência de objecto do recurso
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/7f60282dee38dade80256a610036bd3e
Sumário
O Secretário de Estado da Administração Pública não tem o dever legal de decidir requerimento de funcionário do CRSS relativo a posicionamento da carreira já que a competência para decidir a questão pertence ao dirigente máximo do serviço, ou seja, o Conselho Directivo do CRSS, já que a competência atribuída aos directores dos serviços sub-regionais de Segurança Social é uma competência própria mas não exclusiva