016317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 016317
ACORDAO
Descritores: Aposentação voluntaria, Acto confirmativo, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - Não tem a natureza de acto confirmativo o despacho que mantem anterior decisão, desde que houve alteração do regime juridico aplicavel. II - O regime de aposentação voluntaria que não dependa da verificação de incapacidade fixa-se com base na lei em vigor e na situação existente a data em que se profira despacho a reconhecer o direito a aposentação, sendo irrelevante qualquer alteração de remuneração ocorrida posteriormente (art. 43, ns. 1, al. a), e 3, do Estatuto da Aposentação).