016317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 016317
ACORDAO
Descritores: Aposentação voluntaria, Acto confirmativo, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Van-dunen , Mateus
Recorridos: Dirger de Recrutamento e Formação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1981/03/12.
Nr Convencional: JSTA00005142
Nr Documento: SA119831110016317
Data de Entrada: 14/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54f45f3abc687ca6802568fc0038446b
Sumário
I - Não tem a natureza de acto confirmativo o despacho que mantem anterior decisão, desde que houve alteração do regime juridico aplicavel. II - O regime de aposentação voluntaria que não dependa da verificação de incapacidade fixa-se com base na lei em vigor e na situação existente a data em que se profira despacho a reconhecer o direito a aposentação, sendo irrelevante qualquer alteração de remuneração ocorrida posteriormente (art. 43, ns. 1, al. a), e 3, do Estatuto da Aposentação).