0041459 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0041459
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito à vida, Pedido cível, Legitimidade activa, Litisconsórcio, Perda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031708
Nr Documento: RP200104180041459
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad95f3e1de3b126480256a5d00464454
Sumário
Embora constitua dano não patrimonial próprio o direito a indemnização pela perda do direito à vida relativo a uma filha, que a perdeu em acidente de viação, é a mãe parte ilegítima para, desacompanhada do ex-marido, pai da falecida e ausente em parte incerta (há cerca de 32 anos), demandar, por tal, a companhia de seguros, por se tratar de caso que implica litisconsórcio necessário activo.