0002333 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0002333
ACORDAO
Descritores: Queixa do ofendido, Interpretação da vontade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002571
Nr Documento: RL199505030002333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ce2c2aae18f3c6ec8025680300043d20
Sumário
I - A queixa, acto unilateral com que se inicia o processo é notícia ou informação da prática de um crime, em vista da perseguição criminal do seu autor. II - É pelo teor factual da queixa que se afere a extensão e intenção do procedimento criminal. III - Não é lícito ao juiz, no despacho designativo de dia para julgamento, considerar, limitando-o, o procedimento criminal em relação a certos factos, quando a inequívoca vontade do queixoso se dirige à totalidade dos factos participados.