0006176 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0006176
ACORDAO
Descritores: Assembleia de condóminos, Anulação, Meio processual, Despesas de condomínio, Abuso de direito, Deliberação da assembleia geral
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023311
Nr Documento: RL199511300006176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/478463c9469755cc8025680300036f4b
Sumário
I - A anulação, total ou parcial, das deliberações das assembleias de condóminos só pode ser conseguida através de acção judicial, intentada nos termos e nos prazos previstos nos ns. 1 e 2 do artigo 1433 do Código Civil. II - A cobrança de montantes aos condóminos muito superiores à proporcionalidade estabelecida no artigo 1424 CC sobre encargos de conservação e fruição do condomínio, visando a obtenção de autênticos lucros a favor de um deles (o administrador), pode configurar abuso de direito.