9050933 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9050933
ACORDAO
Descritores: Eleições locais, Ilicito eleitoral, Grupos de cidadãos, Responsabilidade criminal
Sumário
1. A responsabilidade criminal pela falta de prestação de contas descriminadas da campanha eleitoral, no caso de " grupos de cidadãos ", recai individualmente sobre cada um dos seus membros, visto que o " grupo " não tem dirigentes. 2. A circunstancia de os arguidos terem sido " cabeças-de- -lista " ou " mandatarios " não significa, so por si, serem membros do " grupo ".
Texto
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