9050933 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9050933
ACORDAO
Descritores: Eleições locais, Ilicito eleitoral, Grupos de cidadãos, Responsabilidade criminal
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002188
Nr Documento: RP199103069050933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c291d22460a232528025686b00662228
Sumário
1. A responsabilidade criminal pela falta de prestação de contas descriminadas da campanha eleitoral, no caso de " grupos de cidadãos ", recai individualmente sobre cada um dos seus membros, visto que o " grupo " não tem dirigentes. 2. A circunstancia de os arguidos terem sido " cabeças-de- -lista " ou " mandatarios " não significa, so por si, serem membros do " grupo ".