9831126 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 9831126
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Pressupostos, Divórcio, Separação de facto, Decisão provisória
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027509
Nr Documento: RP199911299831126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/903b0f34b815456a802568a9003ab9b9
Sumário
I - A fixação do regime provisório, quer quanto a alimentos devidos a um dos cônjuges, quer quanta à utilização da casa de morada de família, durante a pendência da acção de divórcio, está subordinada à formulação de um juízo de conveniência por parte do julgador. II - Provado que o requerido vive, na dita casa, com uma filha maior, que a requerente arrendou um apartamento onde reside com dois filhos maiores, apartamento que satisfaz as suas necessidades e dos filhos que com ela vivem, só ficando, na casa de morada de família nos fins de semana, não deve ser deferida a pretendida utilização da casa de morada de família.