042389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 042389
ACORDAO
Descritores: Acto de execução de sentença, Suspensão de eficácia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047549
Nr Documento: SA119970617042389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fcbad55ffb85d862802568fc0039a899
Sumário
O acto administrativo praticado em obediência a decisão judicial que o especificou, nos termos do n. 2 do art. 9 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, como exigido pela execução de anterior sentença anulatória passada em julgado, não é susceptível de suspensão de eficácia nos termos do art. 76 da LPTA, por isso representar a suspensão dos efeitos da própria decisão judicial que especificou aquele acto.