002458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002458
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Grau de jurisdição, Inscrição em tabela para julgamento
Recorrente: Socer-soc Central de Resinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002396
Nr Documento: SAP19851204002458
Data de Entrada: 25/07/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bea72c3ea486593d802568fc00381d21
Sumário
I - O artigo 30 do ETAf, como modificação de direito na competencia hierarquica do pleno da 2 Secção, e de aplicação imediata (artigo 8 do mesmo Estatuto), desde que a data da entrada em vigor deste - 1-1-85 - o recurso não esteja inscrito para julgamento. II - Dai que, na hipotese da al. a) do mesmo artigo 30, não seja admissivel recurso para o pleno que importe jurisdição em terceiro grau.