2110/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Tavares de Paiva
Processo: 2110/02-3
ACORDAO
Descritores: Negócio jurídico, Anulação, Vícios, Questão prejudicial, Interdição por anomalia psíquica
Decisão: Negado provimento ao agravo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Acção declarativa, Anulação de venda
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/dd96b220cd2b34b780257de100574602
Sumário
I - Numa acção declarativa em que se pede a anulação da venda, em face de vícios instrumentais do negócio (ofensivo dos bons costumes, abuso de poderes de representação, negócio consigo mesmo e usura), tal acção não é prejudicial relativamente a uma acção de interdição da Autora, porquanto não se trata de vício ligado à personalidade ou à vontade dos intervenientes.