002469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002469
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Liquidação, Juros moratorios, Declaração modelo 2, Culpa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mobil Oil Portuguesa Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005454
Nr Documento: SA219831116002469
Data de Entrada: 21/01/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c6997713a2b40c1802568fc003848a0
Sumário
I - Liquidados juros de mora a base do art. 93 do CCI, os mesmos so serão de anular se a impugnante alegar, comprovadamente, factos e condicionalismos de que se infira não lhe ser imputavel, a titulo de culpa, o atraso ou retardamento da respectiva e devida contribuição industrial. II - Não basta, assim, invocar uma divergencia de criterios como causa do retardamento, sendo indispensavel comprovar-se, em termos de contribuinte normal, a defensabilidade e razoabilidade do perfilhado na declaração modelo 2.