99A309 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lemos Triunfante
Processo: 99A309
ACORDAO
Descritores: Dano causado por coisas ou actividades, Inundação, Presunção de culpa, Parte integrante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036717
Nr Documento: SJ199904270003091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7b17d2027099f9ea802568fc003bb29d
Sumário
I - O sistema de condução de água instalado em fracção de prédio urbano, estando ligado a ela por forma permanente e definitiva, é parte integrante da mesma. II - O dono dessa fracção responde pelos danos causados em fracção situada no piso inferior, em consequência de inundação decorrente do desprendimento de uma bicha de um seu autoclismo, salvo se provar que nenhuma culpa houve de sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido mesmo que não houvesse culpa sua.