027041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027041
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Amnistia, Mesma questão de direito
Recorrente: Ctt Ep
Recorridos: Teixeira , Armando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC27041 - AC 1 SECÇÃO PROC24659 DE 1987/06/16.
Nr Convencional: JSTA00032409
Nr Documento: SAP19910226027041
Data de Entrada: 16/10/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6f2efe9ef6dd251802568fc00389a77
Sumário
I - Não podem ter-se como perfilhando soluções opostas relativamente a mesma questão de direito dois acordãos dos quais um decide que a amnistia abrange os funcionarios dos CTT, pelo que, por aplicação da Lei 16/86, deve extinguir-se o recurso interposto de acto que disciplinarmente puniu um desses funcionarios e o outro considerou que o artigo 9 da Lei 16/86 não e aplicavel ao processo disciplinar, pelo que o recurso interposto da decisão punitiva deve prosseguir ate final. II - Porque tal oposição não existe, e de dar por findo o recurso que, com fundamento em oposição de julgados, foi interposto para o Pleno da Secção.