I- Os arts. 86 e 90/1 do CIVA (aquele na redacção dada pelo art. 1 do DL n. 198/90-06-10) asseguram meio judicial de recurso contra a liquidação de IVA feita nos termos dos arts. 84 e 85 do mesmo CIVA, inclusive com fundamento em erro quanto aos pressupostos de facto em que haja assentado a determinação da respectiva matéria colectável.
II- Por conseguinte, essa eventual ilegalidade da liquidação não cabe na previsão do art. 286/1/g) do CPT e não pode ser admitida como fundamento de oposição à execução fiscal instaurada para cobrança de uma dívida de IVA assim liquidada em Maio de 1991.
III- É de converter em petição de impugnação uma petição de oposição apresentada em Agosto de 1991, antes de esgotado o prazo legal de impugnação, em que se alega essa ilegalidade da liquidação e se satisfazem os requisitos do art. 127 do CPT.