0131828 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 0131828
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Requisitos, Ónus da alegação, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031651
Nr Documento: RP200112130131828
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eaf07478e6894d1480256b760035745a
Sumário
I - Recai sobre o autor o ónus de alegação e prova dos requisitos legalmente exigidos para o exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento para sua habitação própria. II - A alegação de que não tem qualquer outro prédio no concelho de ... ou em qualquer outro não é bastante; é necessário aludir ao elemento temporal "há mais de um ano".