0030934 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0030934
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Pagamento, Indemnização, Mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029896
Nr Documento: RP200007130030934
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b95413a1d830e71e8025697e003334bb
Sumário
Para que a entidade obrigada a pagar a indemnização devida por expropriação por utilidade pública entre em mora, não basta que a importância seja líquida, o que ocorre após o trânsito em julgado da decisão, mas após o decurso do prazo fixado no artigo 68 do Código das Expropriações para fazer o depósito na Caixa Geral de Depósitos.